Durante o ano de 2025 ocorreu a edição de duas normas que afetarão a tributação do setor rural. A primeira é Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025, que cria a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, em substituição ao PIS, COFINS, ICMS, ISS, IOF e IPI. A legislação do IBS e CBS entrará em vigor em 2027, com período de transição até 2032.
A segunda é a Lei nº 15.270 de 27/11/2025, que alterou significativamente a apuração do imposto de renda das pessoas físicas, o que afeta diretamente os produtores rurais.
Para avaliar os reflexos dessas duas normas, criamos uma calculadora para apurar resumidamente os impostos com essas duas novas formas de tributação.